
A Secretaria de Educação do Estado do Paraná determina que as escolas de ensino fundamental municipais, estaduais e particulares autorizem o ingresso de crianças que completem seis anos no decorrer do ano da matrícula no ensino fundamental de 9 períodos. A determinação segue orientação do Ministério Público Federal no Paraná, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
No entanto, apesar de garantir que o município já acatou a determinação, a secretária municipal de Educação, Zélia Marochi, não deixa de criticar a medida. “Posso dizer que nenhum desses senhores, políticos de carreira, que mudaram a lei no Estado permitindo o ingresso de crianças de cinco anos no primeiro grau, conhece a área da educação”.
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Não basta apenas que antecipe a idade para ingresso à escola, mas que se adapte também, currículo escolar e metodologia; a antecipação cronológica por si só nao basta. Esse é o maior problema na educação brasileira, jogar as ideias de pára-quedas e deixar que os professores e gestores façam mágicas para que as ideias mirabolantes dos que nao entendem de educação, sejam salvadoras da pátria e mudem os numeros tristes e vergonhosos que se mostram todos os anos.
O que a nobre secretária esquece é que as crianças nascidas após março, acabam por terminar o ensino médio, com 18 anos e em alguns casos com quase 18 pela belissima resolução do MEC !!! Parabéns ao MP! O que a nobre secretária esquece é que as crianças nascidas após março, acabam por terminar o ensino médio, com 18 anos e em alguns casos com quase 18 pela belissima resolução do MEC !!! Parabéns ao MP!
O que a nobre secretária esquece é que as crianças nascidas após março, acabam por terminar o ensino médio, com 18 anos e em alguns casos com quase 18 pela belissima resolução do MEC !!! Parabéns ao MP!
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