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Decisão do Tribunal de Contas

Publicado em 26 de Agosto de 2011, às 13h00min | Autor: Da Redação

Lei municipal não pode conceder vantagens para comissionados

. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta da Câmara Municipal de Abatiá (Norte do Estado)

Lei municipal não pode criar vantagens a servidores de cargos comissionados. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta da Câmara Municipal de Abatiá (Norte do Estado). De acordo com o voto, de autoria do conselheiro Heinz Herwig e aprovado por unanimidade, “a concessão de vantagens que confiram vínculo de caráter permanente é incompatível com a natureza precária e transitória da ocupação de cargos comissionados”.
Ao fazer o seu relato, o conselheiro acatou os pareceres da Diretoria Jurídica do Tribunal e do Ministério Público de Contas. Ainda segundo o voto, “os servidores comissionados, por estarem vinculados ao regime geral de previdência social, são possuidores de direitos e benefícios diferenciados, previstos em legislação e com regramentos próprios, não havendo razão para a sua instituição em lei municipal”.

Leia a matéria na integra no JM impresso.



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